Financiamento Coletivo Eleitoral: Transforme Eleitores em Financiadores da Sua Campanha

Implantação de plataformas de crowdfunding eleitoral homologadas pelo TSE. Captação de recursos de pessoas físicas de forma legal, transparente e com toda a documentação para prestação de contas.

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Uma campanha financiada por muitos eleitores é mais forte e mais legítima

O financiamento coletivo eleitoral é a forma mais democrática de financiar uma campanha. Em vez de depender de poucos grandes doadores, o candidato constrói uma base ampla de financiadores — cada doação, mesmo que pequena, é um voto de confiança.

A Élefef implanta e gerencia a plataforma de crowdfunding eleitoral, cria as páginas de captação e integra tudo com a estratégia digital da campanha — dentro das normas do TSE.

  • Plataformas de crowdfunding homologadas pelo TSE
  • Implantação e configuração completa da conta do candidato
  • Landing pages de captação integradas às plataformas
  • Campanhas de Meta Ads direcionadas para a arrecadação
  • Relatório de arrecadação para prestação de contas eleitoral
  • Documentação completa de cada doação recebida
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Financiamento coletivo eleitoral crowdfunding TSE

Transforme sua base eleitoral em financiadores da campanha!

Fale agora com a Élefef e implante seu financiamento coletivo eleitoral dentro das normas do TSE.

Escopo de trabalho em financiamento coletivo eleitoral

EtapaEntregáveis
PlanejamentoSeleção da plataforma de crowdfunding mais adequada ao perfil da campanha · Definição de meta de arrecadação e estratégia de comunicação · Criação da proposta de valor para o doador
ImplantaçãoCriação e configuração da conta na plataforma homologada pelo TSE · Criação da página de campanha com copy persuasivo · Integração com contas bancárias e comitê financeiro · Configuração de sistema de recibo para os doadores
DivulgaçãoLanding pages de captação de doadores · Campanhas de Meta Ads para arrecadação · E-mails e mensagens para base eleitoral cadastrada · Conteúdo para redes sociais incentivando doações
Prestação de contasRelatório de todas as doações com dados de cada doador · Documentação para lançamento no sistema do TSE · Emissão de NF dos serviços da Élefef para prestação de contas

Pronto para financiar sua campanha com o apoio dos eleitores?

Fale agora com a Élefef e receba uma proposta para implantação do seu financiamento coletivo eleitoral dentro das normas do TSE.

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Diferenciais que fazem sua campanha crescer

Conformidade com o TSE

Uso exclusivo de plataformas homologadas pelo TSE e documentação completa para prestação de contas.

Estratégia de arrecadação

Meta de arrecadação, copy de captação e campanhas pagas integradas para maximizar as doações.

Transparência total

Cada doação é registrada com dados completos do doador, facilitando a prestação de contas ao TSE.

Nota fiscal em tudo

Todos os serviços da Élefef emitidos com NF para a prestação de contas eleitoral.

Campanha integrada

Financiamento coletivo integrado com Meta Ads, site do candidato e base eleitoral para máximo alcance.

Atendimento por WhatsApp

Canal direto durante toda a campanha de arrecadação.

Perguntas frequentes sobre financiamento coletivo eleitoral

Quais plataformas de crowdfunding são homologadas pelo TSE?
O TSE homologa periodicamente plataformas de financiamento coletivo eleitoral. Apenas plataformas constantes na lista do TSE podem ser usadas para arrecadar recursos de campanhas eleitorais. A Élefef orienta o candidato sobre as plataformas disponíveis e homologadas no período da campanha, pois essa lista pode ser atualizada a cada eleição.
Qual é o limite de doação por pessoa física em campanhas eleitorais?
Os limites de doação por pessoa física são definidos pela legislação eleitoral e podem variar conforme o cargo disputado e o teto de gastos da campanha. Em geral, nenhuma pessoa física pode doar mais de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. A Élefef orienta o candidato sobre os limites vigentes na eleição em questão.
Pessoas jurídicas podem contribuir com o financiamento coletivo eleitoral?
Não. A legislação eleitoral brasileira proíbe doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais desde a reforma de 2015. Somente pessoas físicas e o próprio candidato (com recursos próprios) podem fazer doações a campanhas. O financiamento coletivo eleitoral é, portanto, exclusivamente para doadores pessoa física.